Enquanto isso em Goiás

Direto de Goiás, no mais novo caso de repercussão nacional, o médico que foi acusado de ter cometido erro médico ao tirar o útero de uma paciente equivocadamente, presta depoimento à polícia civil do Estado.

Em seu depoimento, ele alega que o marido da paciente assinou o chamado “Termo de Consentimento Pós-Informado”, documento exigido pelo hospital antes de qualquer intervenção cirúrgica, e nele constava que seria feita a retirada do útero. Cópia de tal documento teria sido entregue à delegada, que não o divulgou, no entanto, o marido alega que assinou o documento, só que depois do procedimento.

Infelizmente será muito difícil saber quem está falando a verdade, entretanto, se é uma praxe do hospital a assinatura de tal documento, a verdade tende a ser declarada ao médico acusado, o que não quer dizer que ele esteja se livrando da responsabilidade do infortúnio.

Como disse o presidente do conselho regional de Goiás, o médico antes de operar tem que consultar o paciente, reafirmando o que irá acontecer, o que pelo visto não foi feito.

Na verdade, este caso mostra tanto o descaso do médico no fato de não vê mais seu trabalho com a seriedade que deveria, quanto a falta de interesse por parte do paciente em não saber exatamente o que irá acontecer com ele.

Abaixo, nota divulgada pelo médico acusado.

"Senhores jornalistas,

O médico Vanderlei Umbelino de Oliveira, em razão das diversas matérias publicadas a respeito da cirurgia realizada na paciente Dorcelina Ferreira da Paixão Justos, vem esclarecer:

1. Não houve troca de prontuário

Ao contrário do que foi alegado pela paciente e veiculado pela mídia goiana, a retirada do útero foi autorizada por Dorcelina Ferreira da Paixão Justos,após exame ginecológico feito pelo cirurgião Vanderlei Umbelino de Oliveira,momentos antes da cirurgia.

O procedimento foi reiterado ainda pelo marido de Dorcelina, Gilberto Justos da Silva Paixão, que assinou o chamado Termo de Consentimento Pós-Informado. O documento é exigido pelo hospital antes de qualquer intervenção cirúrgica.

2. O Exame ginecológico constatou a necessidade da retirada do útero

A indicação para o procedimento cirúrgico foi revelada a Dorcelina depois da constatação do cirurgião Vanderlei Umbelino de Oliveira, de que a paciente tinha quadro de prolapso genital de grau 2 (queda do útero). O médico alertou Dorcelina que, diante disto, apenas a colpoperineoplastia (intervenção médica para reconstituir a musculatura vaginal) não resolveria seu caso de incontinência urinária e disfunção sexual.

3. Houve autorização da Paciente e de seu Marido quanto ao Procedimento Cirúrgico de Retirada do Útero

A paciente Dorcelina Ferreira da Paixão Justos e seu esposo Gilberto Justos da Silva Paixão autorizaram o procedimento de retirada do útero, após recomendação do cirurgião.

4. Em nenhum momento a paciente revelou ao cirurgião que pretendia ter outro filho

A paciente Dorcelina Ferreira da Paixão Justos tem 48 anos e seis meses, dois filhos e era laqueada (esterelizada através de cirurgia previa). Em nenhum momento ela afirmou ao cirurgião que gostaria de ter mais um filho. O procedimento principal era resolver a incontinência urinária, prolapso uterino grau 2 e uma protusão de colo.

5. Paciente com 48 anos de Idade e com laqueadura Prévia

A paciente Dorcelina Ferreira da Paixão Justos tem 48 anos e seis meses, dois filhos e era laqueada (esterelizada através de cirurgia prévia).

Atenciosamente,

Vanderlei Umbelino de Oliveira
CRM-GO. 6336

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