Ops! Operando a pessoa errada.


Hoje, dia 27/02/2008, assisti uma reportagem sobre erro médico e admito: fiquei impressionado. Na verdade fiquei triste pela a paciente que foi vítima de um erro médico clássico: operar a pessoa errada, pois casos assim são muito comuns.

A paciente diz que estava internada para realizar uma operação de períneo, no entanto, só percebeu que estavam operando “no lugar errado” quando o anestesista perguntou se ela estava sentindo dor e ao responder informou que estava sentindo alguma coisa parecida com puxar algo. Foi quando o cirurgião lhe informou que ele estava sim tirando, no entanto, estava tirando o seu útero.

A partir de então podemos imaginar o desespero da paciente vítima de erro médico. Não quero aqui julgar ninguém, mas sim tentar mostrar os erros, que nesse caso está cristalino. A paciente foi mutilada.

Neste caso não tem como alegar quaisquer argumentos que tenha a força de diminuir a culpa do médico e sua equipe. Tem, sim, que assumir o erro e indenizar da melhor forma possível. É a atitude mais correta.

Contra estes tipos de profissionais temos que militar contra. A profissão médica corre o risco de ter sua imagem arranhada por conta de profissionais que agem dessa forma.

Para quem quiser assistir a reportagem completa, ai vai o link – Reportagem do dia 27/02/2008

Nenhum comentário:

Não encontrou o que queria?

Google
 

Marcadores

erro médico Direito Médico médico Código de Ética Médica ato médico negligência código de defesa do consumidor jurisprudência princípio da informação dano moral hospital CFM Constituição Federal Código Civil MEC STF ação de indenização curso de medicina direito do paciente medicina relação médico paciente responsabilidade objetiva CRM STJ acesso à saúde ato culposo direito do médico imperícia imprudência informação continuada mal resultado prestação de serviço responsabilidade civil CEM Conselho Federal de Medicina Isonomia SUS Teoria da Perda de uma Chance de Cura artigos ato ilícito consulta médica direito do consumidor erro estrutural escolas médicas histórico do paciente indenização justiça medicina defensiva má qualidade de ensino paciente prescrição responsabilidade subjetiva saúde sobreaviso Assédio Moral Conselho Federal de Medicina. médico Cumulação de indenização Genival Veloso de França Novo Código de Ética Médica Vulnerabilidade agravo regimental art. 1º art. 3º CDC avaliação ação de regresso boa-fé consumidor crime culpa concorrente culpável dano direto e imediato dano estético direito civil direito à intimidade direito à privacidade direitos de personalidades doloso especialidade exame exames desnecessários explosão de litigiosidade história clínica infecção hospitalar infraestrutura intituições de ensino julgado medicina moderna médico de sobreaviso nexo causal nova postura do médico obrigação de meio pl 7703/2006 princípio da boa-fé princípio da transparência profissional liberal qualificação profissional recusa em atender regulamentação profissional responsabilidade do estado socialização do risco médico supremacia do interesse público súmula 279