Lista dos piores cursos de Medicina no Brasil, segundo o MEC.

O MEC divulgou uma lista de cursos de Medicina que estão sob a supervisão deste ministério. Veja a relação:

Metropolitana de Santos - Santos (SP)
Medicina do Planalto Central - Brasília (DF)
Centro Universitário Serra dos Órgãos - Teresópolis (RJ)
Univ. de Uberaba - Uberaba (MG)
Federal de Alagoas - Maceió (AL)
Severino Sombra - Vassouras (RJ)
Federal do Pará - Belém (PA)
Federal da Bahia - Salvador (BA)
Superior de Valença - Valença (RJ)
Centro Universitário de Volta Redonda - Volta Redonda (RJ)
Luterana do Brasil - Caonas (RS)
Universidade de Ribeirão Preto - Ribeirão Preto (SP)
Federal do Amazonas - Manaus (AM)
Nilton Lins - Manaus (AM)
Universidade Iguaçu - Itaperuna (RJ)
Univ. de Marília - Marília (SP)
Universidade Iguaçu - Nova Iguaçu (RJ)

O interessante desta lista é que mostra o ensino superior degradado em todo o país, do norte ao sul, gerando um profissional de má qualidade técnica que num futuro próximo estará sentado à cadeira do réu no judiciário.

Espero, sinceramente, que estas instituições consigam resolver este problema da má qualidade do curso e que, a partir de agora, dêem o merecido respeito a este curso.

Quem quiser ler na integra acesse o site do MEC.
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Motivo e motivação, dois instrumentos diferentes.

Andei estudando a diferença entre motivo e motivação numa ação contra erro médico e constatei que nem sempre a presença de um motivo gera a motivação adequada para fundamentar uma demanda.

Motivo é o que antecede um ato, ou seja, a propositura de uma ação. Assim, o motivo, regra geral, deve ser uma lesão ao paciente.

Tive conhecimento de uma ação de indenização movida contra um médico muito próximo a mim, e o motivo seria a imposição de dor a uma criança pelo procedimento reiterado de uma drenagem em um ferimento localizado no pé. Esse amigo me informou que é comum essa freqüência na drenagem de um ferimento, ainda mais quando o paciente (a criança) não pratica todos os procedimentos adequados para uma melhora rápida.

Fui informado, ainda, que a criança foi a outro hospital com o pé inchado e cheio de terra (conduta inexorável à piora do quadro geral) e, que por esse motivo, foi submetida a outra drenagem.

Sendo assim, o pai da criança viu ali um ato, no mínimo, irresponsável (segundo ele) por parte do médico que primeiro atendeu o seu filho.

É até possível percebermos o motivo para uma demanda judicial, no entanto não consigo alcançar a motivação da ação.

A motivação faz parte do ato de demandar. Ela é fruto de uma racionalização do motivo, que faz com que tomemos iniciativas capazes de alterar, constituir ou manter um determinado fato gerador de direito.

Assim, o motivo de ver seu filho sentir dor por uma suposta drenagem mal feita não tem o condão de gerar uma motivação, pois, como foi dito a cima, é freqüente ter que repetir uma drenagem em um ferimento, o que não configura um erro médico. Pelo contrário, mostra a utilização correta da doutrina.

Temos então, no máximo, um mal resultado proveniente da falta de zelo do paciente e de seu responsável.

Vale ressaltar ainda que a jurisprudência é dominante no sentido de que meros aborrecimentos não geram nenhum tipo de dano moral. Assim, a motivação para essa demanda acima mencionada encontra-se viciada ou até inexistente.



Blog do Redondo

Olha aí pessoal, como o prórpio autor diz: "um blog sobre saúde e bom humor. Vale a pena conferir o Blog do Redondo.

O autor é um formando em Medicina, tem 23 anos e estuda na Universidade de Uberaba. Discute o tema saúde de uma forma bem diferente. Eu aprovei.

O conhecimento sempre deve ser passado da forma mais simples possível, e é o que ele faz.

Parabéns Taciano.

Pesquisa sobre erro médico.

Encontrei uma pesquisa muito interessante que mostra a preocupação dos profissionais de medicina com essa demanda exagerada de ações contra erro médico. Na pesquisa encontramos que 58% dos médicos entrevistados têm um medo muito forte de ações contra atos culposos.

Outro ponto pesquisado foi a causa do erro. O legal é que a pesquisa foi feita com os próprios médicos e suas opiniões. O resultado não podia ser outro senão o cansaço, seguido pelo acaso, falta de instrumentos e negligência.

A falta de instrumentos pode ser relacionada com o
erro estrutural, como foi discuti alguns dias atrás.

Já o acaso, podemos relacionar com o a questão de que nem todo mal resultado seja necessariamente um erro médico. Prefiro acreditar nessa confusão do que crer que um erro esteja relacionado com o acaso propriamente dito.

Em se tratando da
negligência, nada mais comum nos dias de hoje, pois com o aumento descontrolado de instituições de ensinos que prezam a quantidade e não a qualidade do ensino faz com que os erros por negligências sejam cada vez maiores.

A pesquisa em destaque é de muito bom gosto de se ler, pois para aqueles que discutem o tema traz grandes resposta sobres as causas e os medos dos médicos nos dias de hoje, fazendo com que tenhamos o respeito necessário com este assunto tão atual.

Pesquisa IATROS




Erro Estrutural, você sabe o que é?

Neri Tadeu Câmara Souza, em um ensaio intitulado “Erro médico e o hospital”, aborda perfeitamente a dependência do profissional da área de saúde à um espaço bem estruturado e como esta dependência é vital para uma prestação de serviço satisfatória.

Ele afirma que “os hospitais por serem campo de atuação dos médicos e outros profissionais de saúde, quando no atendimento a pacientes internados ou ambulatoriais (...) são, por vezes, palco de atos causadores de danos a determinados pacientes”.

Os erros estruturais são conseqüências dessa falta de infra-estrutura hospitalar o que gera uma enorme improvisação por partes dos médicos que atuam como verdadeiros mágicos ao atendimento do paciente.

Assim sendo, a jurisprudência ainda é afetada por essa controversa acerca da responsabilidade do Hospital por atos cometidos por terceiros.

Em alguns casos não afastando a responsabilidade do hospital.

EMENTA: Responsabilidade civil. Atendimento hospitalar.1. Quando o paciente procura o hospital para tratamento, principalmente naqueles casos de emergência, e recebe atendimento do médico que se encontra em serviço no local, a responsabilidade em razão das conseqüências danosas da terapia pertence ao hospital. Em tal situação, pouco releva a circunstância de ser o médico empregado do hospital, porquanto ele se encontrava vinculado ao serviço de emergência oferecido. Se o profissional estava de serviço no plantão, tanto que cuidou do paciente, o mínimo que se pode admitir é que estava credenciado para assim proceder. O fato de não ser assalariado nesse cenário não repercute na identificação da responsabilidade do hospital.2. Recurso especial conhecido e provido.REsp 400843 / RS - RECURSO ESPECIAL 2001/0196593-7 - DJ 18.04.2005 p. 304 (Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO)

Em outros, afastam a responsabilidade nos casos em que o médico apenas utiliza a estrutura do hospital para atender seus pacientes.

EMENTA: Responsabilidade civil. Erro médico. Esquecimento de corpo estranho no organismo da paciente em cesárea. Responsabilidade do Hospital. Cerceamento de defesa.1. Já decidiu a Corte que o Juiz pode e deve apreciar a necessidade da produção de prova. Todavia, configura cerceamento de defesa se o hospital é impedido de provar, na cobertura do art. 14, § 3º, II, do Código de Defesa do Consumidor, a culpa exclusiva de terceiro, no caso, a médica responsável pela cirurgia, que com ele não mantém relação de emprego.2. Recurso especial conhecido e provido. REsp 419026 / DF RECURSO ESPECIAL2002/0027101-3 - DJ 21.02.2005 p. 169 RDR vol. 31 p. 410RSTJ vol. 201 p. 297 – (Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO)



Para relembrar.

Aqui vão os cinco posts mais visto no mês de março no Blog Direito do Médico.

Código de Ética Médica

Comentários sobre o Código de Ética Médica

Direito do paciente sobre sua história clinica.

NEGLIGÊNCIA, do latim "negligentia"

O médico pode não atender algum paciente?

Para quem já leu, aproveita e relembra. Agora, para quem não leu é a chance de discutir o tema. Aproveita!



Práticas Médicas - um programa com a assinatura do CFM

Um programa que aborda o erro médico de muitos pontos de vista. Vai desde a diferenciação de um erro propriamente dito até a caracterização de um mal resultado. Faz relação com o Código de Ética Médica e mostra também o perfil do médico que comete o erro com mais freqüência.

Neste ponto do perfil, encontramos os médicos com mais de 15 anos de experiência como sendo mais propensos a cometerem um ato danoso, como o próprio entrevistado falou: “o médico experiente tira o sinto de segurança”. E com base simplesmente na sua experiência atende o paciente, esquecendo de tomar os cuidados que tomara antes.

Um vídeo excelente de se ver.




Quem é culpado?

Alguns dias atrás eu vi algo que realmente me deixou preocupado. Uma enquete na comunidade Erro Médico.

http://www.orkut.com/Community.aspx?cmm=483164

Lá, propuseram a seguinte pergunta: Os conselhos regionais devem se responsabilizar pelos erros médicos? E acreditem, entre todas as opções, a vencedora foi “sim, solidariamente por ambas as razões a cima”.

Agora, a melhor parte, as razões acima: “Entendo que o Conselho também é responsável pelos atos praticados por seus inscritos ativos e pela fiscalização do exercício da medicina na área de sua competência, com base no disposto no Código Civil”.

Imaginem essa aberração jurídica. Sinceramente não consigo visualizar essa atitude: de responsabilizar os órgãos paraestatais. Todo o conhecimento doutrinário construído até hoje sobre responsabilidade civil, tanto na esfera da disciplina Direito Civil, quanto na esfera Direito do Consumidor foram agredidos.

O que me anima é que as pessoas que votaram nessa enquête na opção vencedora são pessoas ignorantes no sentindo de não terem conhecimento sobre a Ciência do Direito. É inconcebível essa idéia de responsabilizar os conselhos de classe por erros cometidos por um profissional.

Alguém já viu uma pessoa jurídica cometer um erro? Acredito que não. O erro é intrinsecamente ligado ao ser humano, assim só uma pessoa física pode ter o privilégio de errar e responder por seu erro.

Fica aqui meu repúdio contra essas pessoas que movidas por sentimentos passionais esquecem de usar o que nos diferencia dos outros seres vivos: a razão. Por favor, o Direito é apenas uma questão de bom senso, foi a primeira coisa que aprendi na faculdade, e a primeira coisa que vi na prática.




"Médico de atriz global é acusado de erro médico em caso de dengue".

O médico foi acusado de erro médico porque demorou a diagnosticar a doença e realizar os devidos procedimentos médicos no combate à doença.

Essa poderia ser uma manchete dos jornais desse fim de semana, mas adivinhe: não é! Hoje vemos pessoas em uma jornada subumana em busca de atendimento médico, morrendo nas portas dos hospitais públicos do Rio de Janeiro, quase que implorando por um mínimo de atendimento.

O governo federal, como forma de alívio para esse caos, trouxe em caráter de emergência algumas dezenas de médicos de outros estados que nem experiência possui no tratamento à dengue.

Então pergunto, pode um cidadão do Rio de Janeiro, com essa demora no diagnóstico da doença, na eterna fila de espera, indo de hospital em hospital, quase que implorando para ser atendido, questionar essa atitude do Estado do Rio?

Sinceramente eu acredito que tenha fundamento essa demanda. Agora imagine o caos que seria no judiciário estadual essa enxurrada de ações. Um verdadeiro desastre.

Perceba, então, que um dos fatores para o aparecimento desta explosão de litigiosidade é político. No momento em que os legisladores, na criação da Constituição de 1988, massificam o acesso à saúde, dando a todos os direitos ao acesso e impondo ao Estado o dever de prestar este serviço, eles o fazem por uma aspiração social de ter sua dignidade, de ver seu direito como ser humano atendido no que tange a sua saúde.

É notável, no entanto, que o Estado universaliza o acesso, mas não cria mecanismos eficazes para a completa prestação de serviço, pois, por diversos motivos se exime da obrigação, deixando a cargo da iniciativa privada a superação das dificuldades.

E o que encontramos hoje? Um sistema de Saúde Pública falido e com uma demanda tal que os hospitais da rede pública não conseguem, sequer, absorver para um atendimento inicial.



Como escolher um médico? Algumas dicas a serem seguidas!

Navegando pela internet encontrei uma reportagem que ajuda muito a quem quer se consultar e não tem nenhum amigo ou parente médico que possa indicar um profissional qualificado e de responsabilidade com sua profissão.

Então, quem quiser saber um pouco mais de como escolher um bom médico para se consultar, ai vai:

Onde achar o nome

Indicação - A escolha tem boas chances de dar certo se o novo profissional for indicado por um médico de confiança da pessoa, de preferência do mesmo convênio. Parentes e amigos também ajudam.
Tempo - Ao marcar a consulta, já se pode perceber quanto tempo o médico costuma se dedicar ao paciente. Se as consultas são marcadas muito próximas umas às outras, pode ser uma indicação de que o profissional não atende o paciente de maneira adequada. A Organização Mundial da Saúde preconiza que o atendimento deve durar pelo menos 15 minutos.
Internet - Colocando o nome do médico em buscadores da rede, é possível avaliar se ele produziu artigos científicos, um bom indicador de atualização do profissional. A vinculação do médico a hospitais e instituições de ensino também pode ser um termômetro de sua competência

O que evitar

Propaganda - Médicos que anunciam seus serviços de maneira irregular também podem não ser bons profissionais. O Conselho Federal de Medicina, que também regula a publicidade, proíbe a citação de doenças e tratamentos nos anúncios. "Um médico tem de se impor pela sua competência, e não por meio de recursos de marketing", diz Henrique Carlos Gonçalves, do CRM-SP.
Dica - Aqueles que enumeram tratamentos, propalam seu porcentual de sucesso e exibem pacientes dão indícios de que não têm competência técnica. Para o cardiologista Roberto Luís d'Avila, corregedor do Conselho Federal de Medicina, a melhor propaganda é aquela que tem o nome, a especialidade e o número do CRM do profissional

O que não funciona

Ficha - Os conselhos regionais não podem informar se um médico está sendo processado por erro médico se ele ainda não foi julgado. Mesmo que o profissional já tenha recebido uma advertência ou censura confidencial. A falsa "ficha limpa" pode dar uma ilusória sensação de segurança.
Fila - Medir a competência de um médico pela lotação de seu consultório também não é um método eficaz. Uma sala de espera cheia pode não significar que o profissional queira atender muitos pacientes em pouco tempo. Além disso, alguns maus profissionais também têm boa clientela

Se você tivar algum conselho que não esteja presente, mande e divulgue para que sempre novas formas de se combater o mal médico.

Retirado da Revista Época - Ed. 509 - 18/02/2008




Imperícia médica, alguém já viu alguma?

Esta, muitas vezes difícil de distinguir da imprudência, faz com que muitos não atribuam a imperícia a um médico devidamente diplomado, fazendo com que o erro seja sempre de imprudência ou negligência.

Talvez do ponto jurídico tenha certa razão o argumento acima citado, no entanto, do ponto de vista ético parece que o argumento despreza a distinção importante entre a pessoa diplomada e a pessoa qualificada.

Mesmo se aceitássemos o argumento de não haver imperícia por parte de um médico recém-diplomado, por exemplo, não há nenhuma garantia que cinco anos depois de formado, após a escola da vida, seu preparo prático e conhecimentos técnicos tenham se aprimorado e acompanhado os avanços de sua profissão.

Como, também, o caso de outro médico, recém-diplomado, que não tenha seguido o caminho da medicina e após cinco anos tenha a vontade de exercer sua profissão, este também poderá não ter qualificação, mesmo sendo diplomado.

Assim se faz controversa esta discussão entre uma pessoa diplomada e outra qualificada.

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