Imperícia médica, alguém já viu alguma?

Esta, muitas vezes difícil de distinguir da imprudência, faz com que muitos não atribuam a imperícia a um médico devidamente diplomado, fazendo com que o erro seja sempre de imprudência ou negligência.

Talvez do ponto jurídico tenha certa razão o argumento acima citado, no entanto, do ponto de vista ético parece que o argumento despreza a distinção importante entre a pessoa diplomada e a pessoa qualificada.

Mesmo se aceitássemos o argumento de não haver imperícia por parte de um médico recém-diplomado, por exemplo, não há nenhuma garantia que cinco anos depois de formado, após a escola da vida, seu preparo prático e conhecimentos técnicos tenham se aprimorado e acompanhado os avanços de sua profissão.

Como, também, o caso de outro médico, recém-diplomado, que não tenha seguido o caminho da medicina e após cinco anos tenha a vontade de exercer sua profissão, este também poderá não ter qualificação, mesmo sendo diplomado.

Assim se faz controversa esta discussão entre uma pessoa diplomada e outra qualificada.

Nenhum comentário:

Não encontrou o que queria?

Google
 

Marcadores

erro médico Direito Médico médico Código de Ética Médica ato médico negligência código de defesa do consumidor jurisprudência princípio da informação dano moral hospital CFM Constituição Federal Código Civil MEC STF ação de indenização curso de medicina direito do paciente medicina relação médico paciente responsabilidade objetiva CRM STJ acesso à saúde ato culposo direito do médico imperícia imprudência informação continuada mal resultado prestação de serviço responsabilidade civil CEM Conselho Federal de Medicina Isonomia SUS Teoria da Perda de uma Chance de Cura artigos ato ilícito consulta médica direito do consumidor erro estrutural escolas médicas histórico do paciente indenização justiça medicina defensiva má qualidade de ensino paciente prescrição responsabilidade subjetiva saúde sobreaviso Assédio Moral Conselho Federal de Medicina. médico Cumulação de indenização Genival Veloso de França Novo Código de Ética Médica Vulnerabilidade agravo regimental art. 1º art. 3º CDC avaliação ação de regresso boa-fé consumidor crime culpa concorrente culpável dano direto e imediato dano estético direito civil direito à intimidade direito à privacidade direitos de personalidades doloso especialidade exame exames desnecessários explosão de litigiosidade história clínica infecção hospitalar infraestrutura intituições de ensino julgado medicina moderna médico de sobreaviso nexo causal nova postura do médico obrigação de meio pl 7703/2006 princípio da boa-fé princípio da transparência profissional liberal qualificação profissional recusa em atender regulamentação profissional responsabilidade do estado socialização do risco médico supremacia do interesse público súmula 279