O STJ aceita a cumulação de indenização por dano moral e estético proveniente do mesmo ato de erro médico.

Em julgamento relatado pela Ministra Denise Arruda, o STJ reconheceu que de um mesmo ato pode-se gerar dois tipos de indenização. O Julgado em epígrafe é referente a uma ação de indenização movida pela família que viu o braço de seu filho recém nascido ser amputado em virtude de erro médico.

Segundo dados do próprio processo, o recém nascido sofreu a amputação devido a uma punção axilar que resulto no rompimento de uma veia, criando um coágulo que bloqueou a passagem de sangue para o membro superior.

Pois bem, ao analisar o caso a relatora destacou que, ainda que derivada de um mesmo fato, a amputação do braço do recém-nascido ensejou duas formas diversas de dano: o moral e o estético. Segundo ela, o primeiro corresponde à violação do direito à dignidade e à imagem da vítima, assim como o sofrimento, à aflição e a angustia a que seus pais e irmão foram submetidos. O segundo decorre da modificação da estrutura corporal do lesado, enfim, da deformidade a ele causada.

De acordo com a Ministra, é devida sim a cumulação do município à reparação dos danos moral e estético à vítima, na medida em que o recém-nascido obteve grave deformidade e teve seu direito a uma vida digna, seriamente atingida. Desse modo, é plenamente cabível a cumulação dos danos moral e estético nos termos fixados pela sentença, que foi de R$ 300 mil. Para ela, esse valor é razoável e proporcional ao grave dano causado ao recém-nascido e contempla, ainda, o caráter punitivo e pedagógico da condenação.
A seguir, alguns julgados sobre o tema:

Resp 251719. "civil. danos estéticos e morais. cumulação. os danos estéticos devem ser indenizados independentemente do ressarcimento dos danos morais, sempre que tiverem causa autônoma. recurso especial conhecido e provido em parte."

REsp 1011437. "direito civil. danos material, moral e estético. rapaz de 19 anos que, na varanda de uma boate, ao se debruçar para brincar com um amigo que se encontrava na rua, inadvertidamente toca em transformador de alta tensão mal instalado em poste vizinho. choque elétrico de alta intensidade, do qual decorre queimadura em trinta por cento de seu corpo, além da amputação de seu braço direito e perda da genitália. ação proposta em face da boate, da companhia de energia elétrica e do proprietário do transformador mal instalado. condenação mantida em face dos três réus. (...)é possível a cumulação de dano estético e dano moral. precedentes."

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