RESUMO DOS FATOS
Na cidade de Lucas do Rio Verde, aproximadamente a 360 km de Cuiabá, um senhora que foi submetida a uma operação para a retirada de um cisto do ovário esquerdo e, por imprudência da equipe médica, teve seu ovário direito retirado, ganhou na justiça o direito de uma nova cirurgia.
De acordo com a senteça dada pelo juiz da comarca, Dr.Túlio Alves Souza, o Estado de Mato Grosso tem dez dias para realizar a nova cirurgia, caso contrario, terá que pagar uma multa diária de R$5000,00 reais.
A autora da ação já informou que que não irá fazer a nova cirurgia, pois a verdadeira causa da dor que sentia não era o cisto no ovário esquerdo, mas sim, uma infecção proveniente de uma cirurgia anterior feita no mesmo hospital um ano antes.
COMENTÁRIOS
Estamos diante de um caso, no mínimo estranho, pois a paciente foi vítima de dois erros médicos: o primeiro acontece na cirurgia realizada um ano antes que ocasionou uma infecção no local. É dever do médico responsável acompanhar a paciente no pós-operatório, faz parte do seu serviço como médico, ou seja, esse acompanhamento está intrinseco ao procedimento operatório. É uma obrigação secundário, no entanto, não menos importante.
No momento em que eles acordam um contrato para a realização de um procedimento cirurgico, faz-se defeso ao médico cumpri-lo até seu total desfecho, que é a recuperação plena do paciente após a cirurgia, e que está incluso a parte do pós-operatório.
Num segundo momento, temos um exemplo clássico de imprudencia médica. Como sabemos, a imprudencia é caracterizada pelo excesso. Assim, o fato de a cirurgia ter sido feita para a retirada do ovário errado da paciente, já configura o erro médico, não cabendo qualquer alegação de culpa concorrente ou falta de estrutura adequada para a realização da cirurgia, ou seja, não existe argumento algum que possa desconfigurar a responsabilidade civil do médico e de sua equipe, respeitando a proporcionalidade da ação de cada um dentro de suas respectivas funções no procedimento cirúrgico.