O processo em questão trata de um procedimento cirúrgico realizado em 2002 num senhor para implantação de quatro pontes de safena e duas mamárias. Tudo ocorreu bem até dias depois da alta, quando no momento de retirar os pontos foi observado uma secreção. Após exame realizado, ficou constatado que se tratava de uma infecção hospitalar.
Segundo o processo, O Hospital Cardiobarra alegou que Manoel teria contraído infecção hospitalar após a alta do hospital. Porém, para o desembargador Siro Darlan, relator do processo, o hospital deve assegurar a incolumidade do paciente, que, no caso, tinha 70 anos e era portador de diabetes.
Segundo o relator: "Se a sua idade e a sua saúde poderiam contribuir para o surgimento de alguma infecção hospitalar, o hospital deve da mesma forma ser responsabilizado, porque deveria ter adotado maiores cuidados e porque tem o dever de informação sobre os riscos", afirmou o magistrado na decisão.
Acho correta a decisão do relator, pois, pelo caso excepcional do paciente, o Hospital deve sim respeitar de forma rígida o dever de informar continuadamente ao paciente sobre todos os riscos que ele estará correndo inclusive sobre a infecção hospitalar.
Ale do mais, a perícia constatou que houve infecção hospitalar e que o paciente teria se infectado durante o período de internação no estabelecimento do Hospital. Segundo a perícia "a infecção decorreu da internação, já que se o mesmo não houvesse se internado para a cirurgia de revascularização miocárdica não teria contraído infecção hospitalar", afirmou.