As leis, que nós ajudamos a elaborar através de nossos representantes do legislativo, a princípio, amparam a participação da sociedade nas políticas públicas de saúde. Estas mesmas leis, a princípio, também são defensoras do direito do ser humano a ter saúde.
Entretanto, elas agem? Elas são aplicadas como deveriam? O acesso a saúde, como prevê nossa Constituinte de 1988, é universal? Ocorreu realmente a tão celebrada revolução sanitária no Brasil?
Acredito que esta mudança de paradigma não ocorreu efetivamente, no plano prático. O direito existe – o acesso é garantido a todos, mas o serviço não satisfaz a demanda criada.
Saúde é mais que do que uma coisa; ela é um valor, é uma perspectiva (SPOSATI, Aldaíza. LOBO, Elza. CONTROLE SOCIAL E POLÍTICAS DE SAÚDE. Cad. Saúde Pública, Rio de Janeiro, Ed 8, pag 366-378, Outubro/Dezembro, 1992).
Por conta deste valor é que conseguimos ser livres e alcançamos níveis melhores de desenvolvimento pessoal, pois a pobreza estimula doença e esta estimula cada vez mais a pobreza. Como ensinam Rodrigo Siqueira-Batista e Fermin Roland Schramm: “em suma, os mais pobres tendem a (...) permanecer mais dias de suas vidas vitimados por moléstias e sofrer limitações relevantes em suas atividades”. Como produzir se estão doentes?
Devemos ter em mente que a questão é muito mais complexa, pois ao universalizar o acesso à saúde, igualamos todos os cidadãos do Brasil. No primeiro momento parece um erro falar assim, um paradoxo, no entanto, a isonomia é muito mais que o simples ato de igualar a todos. A isonomia considera “a infinita diversidade humana em todos os horizontes da existência” (SIQUEIRA-BATISTA, Rodrigo & SCHRAMM, Fermin Roland. A SAÚDE ENTRE A INIQUIDADE E A JUSTIÇA: CONTRIBUIÇÕES DA IGUALDADE COMPLEXA DE AMARTYA SEM. Ciência & Saúde Coletiva, 10 (1), pag 129-142, 2005).
A isonomia leva em consideração fatores com nível educacional, violência, saneamento básico entre outros tantos que deixei de citar aqui. Em suma, a isonomia prega o tão famoso ditado: “tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual”.
Partindo desta idéia, sabendo que existe toda uma séria de fatores que dificultam o acesso a saúde nos seus diferentes níveis, será, realmente, que temos esse direito praticado diariamente pelo Estado?
Entretanto, elas agem? Elas são aplicadas como deveriam? O acesso a saúde, como prevê nossa Constituinte de 1988, é universal? Ocorreu realmente a tão celebrada revolução sanitária no Brasil?
Acredito que esta mudança de paradigma não ocorreu efetivamente, no plano prático. O direito existe – o acesso é garantido a todos, mas o serviço não satisfaz a demanda criada.
Saúde é mais que do que uma coisa; ela é um valor, é uma perspectiva (SPOSATI, Aldaíza. LOBO, Elza. CONTROLE SOCIAL E POLÍTICAS DE SAÚDE. Cad. Saúde Pública, Rio de Janeiro, Ed 8, pag 366-378, Outubro/Dezembro, 1992).
Por conta deste valor é que conseguimos ser livres e alcançamos níveis melhores de desenvolvimento pessoal, pois a pobreza estimula doença e esta estimula cada vez mais a pobreza. Como ensinam Rodrigo Siqueira-Batista e Fermin Roland Schramm: “em suma, os mais pobres tendem a (...) permanecer mais dias de suas vidas vitimados por moléstias e sofrer limitações relevantes em suas atividades”. Como produzir se estão doentes?
Devemos ter em mente que a questão é muito mais complexa, pois ao universalizar o acesso à saúde, igualamos todos os cidadãos do Brasil. No primeiro momento parece um erro falar assim, um paradoxo, no entanto, a isonomia é muito mais que o simples ato de igualar a todos. A isonomia considera “a infinita diversidade humana em todos os horizontes da existência” (SIQUEIRA-BATISTA, Rodrigo & SCHRAMM, Fermin Roland. A SAÚDE ENTRE A INIQUIDADE E A JUSTIÇA: CONTRIBUIÇÕES DA IGUALDADE COMPLEXA DE AMARTYA SEM. Ciência & Saúde Coletiva, 10 (1), pag 129-142, 2005).
A isonomia leva em consideração fatores com nível educacional, violência, saneamento básico entre outros tantos que deixei de citar aqui. Em suma, a isonomia prega o tão famoso ditado: “tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual”.
Partindo desta idéia, sabendo que existe toda uma séria de fatores que dificultam o acesso a saúde nos seus diferentes níveis, será, realmente, que temos esse direito praticado diariamente pelo Estado?