Portaria da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) do Ministério da Educação, publicada nesta sexta-feira, 17, estabelece um período de descanso obrigatório para os médicos residentes que fazem plantões noturnos.
Para ter direito ao descanso, o residente deve cumprir, no mínimo, jornada noturna de 12 horas. O repouso será de seis horas e deve iniciar imediatamente após o período de atividade. Pela resolução, não será permitido acumular horas para uso posterior. Vale ficar atento se os hospitais vão respeitar essa portaria.
Será que o não cumprimento será considerado hora-extra? Acredito que sim, mas quem irá pagar essa conta? Os hospitais ou a Instituição responsável pelas bolsas desses residentes?
Só a jurisprudência irá responder essa pergunta. O jeito é aguardar algum residente ingressar em juízo questionando suas "horas-extras".
Leia na íntegra a Resolução CNRM nº 4/2011
Médico Residente ganha direito a descanso após plantão noturno com duração de no mínimo 12 horas.
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